A partir de hoje, 18 de maio, novamente atendendo a pedidos de empresários, e visando facilitar o trabalho dos órgãos regulamentadores do transporte de passageiros, o Governo do Estado divulga novas modificações ao regulamento do transporte de passageiros, a saber:
Dada nova redação ao parágrafo 5.1.5, a saber:
5.1.5 - Nos deslocamentos entre as cidades de Los Santos e Dillimore, Palomino Creek e Montgomery, Fort Carson e Blueberry, e Bayside e Las Barrancas, por serem muito próximas geográficamente, apesar de estarem vinculadas a municípios diferentes, será permitida a operação de linhas metropolitanas, com cobrança de tarifa de $3. Este tipo de linha deverá apresentar veículos com poltronas urbanas, elevador ou rampa e espaço acessível a portadores de deficiência, e deverá contar com cobrador e catraca ou roleta. Para este tipo de linha, está permitida a utilização de microônibus ou midiônibus, nas condições acima expostas.
Também foram acrescentados dois novos parágrafos, com a seguinte redação:
5.1.5.1 - A regulamentação das linhas metropolitanas caberá ao Departamento de Transporte Metropolitano de San Andreas, órgão vinculado ao CETran, que terá as mesmas obrigações dos DTMs vinculados as prefeituras.
5.1.5.2 - As empresas que operam linhas municipais ou urbanas nos municípios poderão operar somente uma ligação metropolitana sem necessidade de novo registro no CETran. Já empresas que desejam operar mais de uma ligação metropolitana deverão efetuar novo registro no CETran, sujeitos ao que prevê o artigo 3.
5.1.5.3 - Recomendamos diferenciação de pintura entre linhas urbanas e metropolitana, quando a empresa prestar ambos os serviços em uma mesma cidade, de modo a não confundir os usuários
Foi revogado o parágrafo 5.6.1 e seus sub-itens, passando a ter este parágrafo a seguinte redação:
5.6.1 - Cada empresa terá liberdade para adotar seus critérios para a prefixação de seus veículos. A única exigência é a de que o número de registro da empresa no respectivo órgão regulamentador seja informado logo abaixo do selo.
Foi revogado o parágrafo 5.7.1, passando a ter a seguinte redação:
5.7.1 - Pode existir acordo entre as empresas e os Departamentos de Transportes Municipais para que pinturas e prefixos personalizados sejam implementadas em projetos especiais, como linhas integrantes de sistemas de trânsito rápido ou linhas de integração multimodal.
Todas es modificações foram fruto de estudos entre os órgãos públicos e as empresas, e visam facilitar o trabalho, tanto das empresas, como dos órgãos regulamentadores. As modificações passam a vigorar a partir da publicação. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo email falecom.govsa@gmail.com.