O Governo do Estado informa às concessionárias de venda de ônibus novos que, a partir do dia 1° de maio de 2011, regulamentará tal atividade, com as seguintes normas:
> A aquisição de ônibus novos por parte dos empresários estará limitada a 20 unidades por empresa. As aquisições poderão ser feitas diretamente nas concessionárias autorizadas, sem necessidade de conhecimento por parte do CETran - Conselho Estadual de Transportes.
> Acima de 20 unidades, as concessionárias receberão os orçamentos e os entregarão ao CETran. Em reunião, o CETran analisará se o pedido será ou não aceito, e devolverá o parecer à concessionária, que comunicará o cliente. Caso o pedido seja aceito, a concessionária encaminhará o pedido à montadora.
Tal regulamentação tem como objetivo controlar a frota de ônibus circulante nas ruas de San Andreas, coibindo exageros por parte dos empresários, e visando prevenir o maior desgaste do asfalto e o aumento da poluição do ar. Quaisquer dúvidas a respeito desta normativa, as concessionárias devem entrar em contato com o Governo do Estado, através do email.